Edifícios de Serviços

A qualidade do ar que respiramos no interior dos edifícios é um fator determinante da saúde e do bem-estar. Como tal, tem-se tornado um tema ambiental de grande relevância, dado o número crescente de queixas associadas ao aumento do número de pessoas confinadas no interior de espaços, o crescente uso de materiais sintéticos e as medidas de conservação da energia que reduzem a quantidade de ar exterior fornecido.

Em Portugal e, com vista a assegurar as condições de bem-estar e saúde dos ocupantes dos edifícios, foi estabelecido por portaria, os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço (em função da taxa de ocupação, das características do edifício e dos seus sistemas de climatização) e os limiares de proteção para as concentrações de poluentes do ar interior.

A Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de dezembro, define os requisitos de ventilação e as condições de referência para os poluentes do ar interior e faz parte integrante do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.

A AnambConsul é o parceiro credível e especializado para definir uma estratégia de identificação, avaliação e controlo de exposição dos agentes físicos, químicos e biológicos, por forma a responder aos requisitos impostos na legislação vigente.

 

O que fazemos

Dispomos de uma equipa técnica especializada para a monitorização e avaliação dos parâmetros físicos, químicos e biológicos:

  • Partículas em suspensão (fração PM2,5 e PM10), [μg/m3]

  • Compostos Orgânicos Voláteis Totais (COVs), [μg/m3]

  • Monóxido de carbono (CO), [mg/m3]

  • Dióxido de carbono (CO2), [mg/m3]

  • Formaldeído (CH2O), [ppm]

  • Radão, [Bq/m3]

  • Temperatura, [⁰C]

  • Humidade relativa, [%]

  • Bactérias e Fngos no ar, [UFC/m3]

  • Pesquisa e quantificação de Legionella, sp. e pneumophila, [UFC/L]

  • Velocidade do ar, [m/s]

  • Caudais de ar novo, [m3/h]

  • Número de renovações, [Ren/h]

  • Pressão diferencial para verificação da condição de subpressão ou sobrepressão das salas

 

Inspeção do Sistema AVAC

Dispomos de uma equipa técnica especializada para a inspeção do sistema AVAC e realização do Plano de Manutenção e Prevenção (PMP):

  • Inspeção dos sistemas de climatização e de renovação do ar instalados com impacto na QAI, nomeadamente, unidades de tratamento do ar (UTA e UTAN), humidificadores, filtros, torres de arrefecimento, entre outros;

  • Verificação dos locais e condições de captação de ar novo;

  • Cálculo das distâncias mínimas a cumprir de acordo com a normativa NSI/ASHRAE Standard 62.1-2007

  • Verificação do estado de limpeza dos sistemas de climatização

  • Elaboração e/ou verificação do plano de manutenção e adequação deste aos sistemas de climatização existentes

 

Como fazemos

Prestamos apoio técnico junto dos seus clientes na seleção criteriosa de pontos a monitorizar QAI. Para tal, é feito um levantamento prévio de potenciais causas que afetam a QAI:

  • Caracterização dos espaços que compõe o edifício

  • Caracterização da envolvente

  • Tipo de ocupação e fontes de emissões

  • Tipo de ventilação existente (natural e/ou mecânica)

 

Após a monitorização é elaborado um Relatório Técnico, com a análise/tratamento estatístico dos resultados e verificação da sua conformidade com as concentrações máximas de referência.

Os equipamentos de ensaio e monitorização utilizam metodologias de referência e são calibrados anualmente por organismo e entidades competentes.

Todos os equipamentos de leitura direta, à exceção do amostrador de bactérias e fungos, possuem datalloger, que permite a recolha e o armazenamento de dados para posterior análise e tratamento.

 

Quais os edifícios de serviço abrangidos ao cumprimento da QAI

  • Edifícios de comércio e serviços novos (Secção III, Subsecção I “Edifícios novos”, artigo 40.º “Ventilação e qualidade do ar interior”, ponto 7)

  • Edifícios de comércio e serviços existentes (Secção III, Subsecção III “Edifícios existentes”, artigo 48.º “Qualidade do ar interior”, ponto 1)

 

Identificação de alguns Edifícios de comércio e serviço

  • Unidades de saúde (clínicas e hospitais)

  • Estabelecimentos de Ensino (Escolas, Universidades)

  • Piscinas públicas e privadas

  • Estabelecimentos desportivos

  • Lar de Idosos

  • Creches e Jardins de Infância

  • Centros comerciais

  • Serviços públicos

  • Outros (ver “Definições”)

 

Definições

 

  1. «Edifício», a construção coberta, com paredes e pavimentos, destinada à utilização humana

  2. «Edifício de comércio e serviços», o edifício, ou parte, licenciado ou que seja previsto licenciar para utilização em atividades de comércio, serviços ou similares

  3. «Edifício existente», aquele que não seja edifício novo

  4. «Edifício novo», edifício cujo processo de licenciamento ou autorização de edificação tenha data de entrada junto das entidades competentes, determinada pela data de entrada do projeto de arquitetura, posterior à data de entrada em vigor do presente diploma

 

Fonte: “Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto – Capítulo I, Artigo 2.º”

A Anambconsul nas Redes Sociais

Visite-nos nas redes sociais!