A qualidade do ar que respiramos no interior dos edifícios é um fator determinante da saúde e do bem-estar. Como tal, tem-se tornado um tema ambiental de grande relevância, dado o número crescente de queixas associadas ao aumento do número de pessoas confinadas no interior de espaços, o crescente uso de materiais sintéticos e as medidas de conservação da energia que reduzem a quantidade de ar exterior fornecido.
Em Portugal e, com vista a assegurar as condições de bem-estar e saúde dos ocupantes dos edifícios, foi estabelecido por portaria, os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço (em função da taxa de ocupação, das características do edifício e dos seus sistemas de climatização) e os limiares de proteção para as concentrações de poluentes do ar interior.
A Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de dezembro, define os requisitos de ventilação e as condições de referência para os poluentes do ar interior e faz parte integrante do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
A AnambConsul é o parceiro credível e especializado para definir uma estratégia de identificação, avaliação e controlo de exposição dos agentes físicos, químicos e biológicos, por forma a responder aos requisitos impostos na legislação vigente.
O que fazemos
Dispomos de uma equipa técnica especializada para a monitorização e avaliação dos parâmetros físicos, químicos e biológicos:
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Partículas em suspensão (fração PM2,5 e PM10), [μg/m3]
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Compostos Orgânicos Voláteis Totais (COVs), [μg/m3]
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Monóxido de carbono (CO), [mg/m3]
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Dióxido de carbono (CO2), [mg/m3]
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Formaldeído (CH2O), [ppm]
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Radão, [Bq/m3]
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Temperatura, [⁰C]
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Humidade relativa, [%]
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Bactérias e Fngos no ar, [UFC/m3]
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Pesquisa e quantificação de Legionella, sp. e pneumophila, [UFC/L]
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Velocidade do ar, [m/s]
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Caudais de ar novo, [m3/h]
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Número de renovações, [Ren/h]
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Pressão diferencial para verificação da condição de subpressão ou sobrepressão das salas
Inspeção do Sistema AVAC
Dispomos de uma equipa técnica especializada para a inspeção do sistema AVAC e realização do Plano de Manutenção e Prevenção (PMP):
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Inspeção dos sistemas de climatização e de renovação do ar instalados com impacto na QAI, nomeadamente, unidades de tratamento do ar (UTA e UTAN), humidificadores, filtros, torres de arrefecimento, entre outros;
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Verificação dos locais e condições de captação de ar novo;
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Cálculo das distâncias mínimas a cumprir de acordo com a normativa NSI/ASHRAE Standard 62.1-2007
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Verificação do estado de limpeza dos sistemas de climatização
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Elaboração e/ou verificação do plano de manutenção e adequação deste aos sistemas de climatização existentes
Como fazemos
Prestamos apoio técnico junto dos seus clientes na seleção criteriosa de pontos a monitorizar QAI. Para tal, é feito um levantamento prévio de potenciais causas que afetam a QAI:
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Caracterização dos espaços que compõe o edifício
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Caracterização da envolvente
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Tipo de ocupação e fontes de emissões
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Tipo de ventilação existente (natural e/ou mecânica)
Após a monitorização é elaborado um Relatório Técnico, com a análise/tratamento estatístico dos resultados e verificação da sua conformidade com as concentrações máximas de referência.
Os equipamentos de ensaio e monitorização utilizam metodologias de referência e são calibrados anualmente por organismo e entidades competentes.
Todos os equipamentos de leitura direta, à exceção do amostrador de bactérias e fungos, possuem datalloger, que permite a recolha e o armazenamento de dados para posterior análise e tratamento.
Quais os edifícios de serviço abrangidos ao cumprimento da QAI
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Edifícios de comércio e serviços novos (Secção III, Subsecção I “Edifícios novos”, artigo 40.º “Ventilação e qualidade do ar interior”, ponto 7)
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Edifícios de comércio e serviços existentes (Secção III, Subsecção III “Edifícios existentes”, artigo 48.º “Qualidade do ar interior”, ponto 1)
Identificação de alguns Edifícios de comércio e serviço
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Unidades de saúde (clínicas e hospitais)
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Estabelecimentos de Ensino (Escolas, Universidades)
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Piscinas públicas e privadas
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Estabelecimentos desportivos
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Lar de Idosos
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Creches e Jardins de Infância
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Centros comerciais
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Serviços públicos
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Outros (ver “Definições”)
Definições
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«Edifício», a construção coberta, com paredes e pavimentos, destinada à utilização humana
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«Edifício de comércio e serviços», o edifício, ou parte, licenciado ou que seja previsto licenciar para utilização em atividades de comércio, serviços ou similares
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«Edifício existente», aquele que não seja edifício novo
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«Edifício novo», edifício cujo processo de licenciamento ou autorização de edificação tenha data de entrada junto das entidades competentes, determinada pela data de entrada do projeto de arquitetura, posterior à data de entrada em vigor do presente diploma
Fonte: “Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto – Capítulo I, Artigo 2.º”