Edifícios de Serviços
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Garantindo a Qualidade do Ar Interior: Entenda as Regulamentações em Vigor
A qualidade do ar interior é um elemento crucial para garantir ambientes saudáveis em edifícios comerciais e de serviços. O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabelece requisitos rigorosos para assegurar que todos os edifícios em funcionamento cumpram padrões de qualidade do ar.
De acordo com este decreto, todos os edifícios de comércio e serviços devem atender aos limiares de proteção e condições de referência estabelecidos. Além disso, grandes edifícios e aqueles que incluem creches, estabelecimentos de educação e estruturas residenciais para idosos estão sujeitos a avaliações simplificadas anuais para verificar o cumprimento dos requisitos de qualidade do ar interior.
Os requisitos incluem a ventilação adequada dos espaços, garantindo uma filtragem eficaz e a renovação adequada do ar. Além disso, proprietários e gestores de edifícios são responsáveis por solicitar verificações de conformidade às entidades competentes, assegurando que os resultados das avaliações sejam adequadamente analisados e quaisquer desconformidades sejam corrigidas.
A Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho, complementa o Decreto-Lei estabelecendo disposições adicionais sobre a qualidade do ar interior. Esta portaria aborda questões como a avaliação da qualidade do ar, limiares de proteção, critérios de conformidade e metodologias de medição de poluentes.
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