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Garantindo a Qualidade do Ar Interior: Entenda as Regulamentações em Vigor

A qualidade do ar interior é um elemento crucial para garantir ambientes saudáveis em edifícios comerciais e de serviços. O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabelece requisitos rigorosos para assegurar que todos os edifícios em funcionamento cumpram padrões de qualidade do ar.

De acordo com este decreto, todos os edifícios de comércio e serviços devem atender aos limiares de proteção e condições de referência estabelecidos. Além disso, grandes edifícios e aqueles que incluem creches, estabelecimentos de educação e estruturas residenciais para idosos estão sujeitos a avaliações simplificadas anuais para verificar o cumprimento dos requisitos de qualidade do ar interior.

Os requisitos incluem a ventilação adequada dos espaços, garantindo uma filtragem eficaz e a renovação adequada do ar. Além disso, proprietários e gestores de edifícios são responsáveis por solicitar verificações de conformidade às entidades competentes, assegurando que os resultados das avaliações sejam adequadamente analisados e quaisquer desconformidades sejam corrigidas.

A Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho, complementa o Decreto-Lei estabelecendo disposições adicionais sobre a qualidade do ar interior. Esta portaria aborda questões como a avaliação da qualidade do ar, limiares de proteção, critérios de conformidade e metodologias de medição de poluentes.

É importante destacar que o Despacho n.º 1618/2022 estabelece prazos específicos para a realização das avaliações de qualidade do ar interior.

Garantir a qualidade do ar interior é fundamental para promover a saúde e o bem-estar dos ocupantes de edifícios comerciais e de serviços. Cumprir estas regulamentações não só é uma obrigação legal, mas também demonstra um compromisso com a segurança e o conforto dos utilizadores do edifício.

Para mais informações sobre como garantir a qualidade do ar interior no seu edifício e cumprir todas as regulamentações aplicáveis, consulte os diplomas legais relevantes: Decreto-Lei n.º 101-D/2020, Portaria n.º 138-G/2021 e Despacho n.º 1618/2022. Estamos aqui para ajudar a garantir que o seu espaço proporcione um ambiente saudável e seguro para todos.

A AnambConsul está aqui para o ajudar a cumprir todas as exigências legais e garantir a qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços.

Entre em contato conosco para obter mais informações e assegure a saúde e bem-estar dos seus ocupantes.

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